Não raramente, o contrato societário é descrito como a certidão de nascimento das pessoas jurídicas. E tal comparação não é errônea, tendo em vista a imprescindibilidade do referido documento para o desenvolvimento da atividade empresarial de forma segura e dentro dos ditames legais.
O contrato social é um documento onde constam as regras de funcionamento da empresa, bem como onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos sócios que compõem a sociedade.
As possibilidades de previsões constantes em Contrato Social são muito variadas, e muito mais abrangentes que as meras cláusulas padrões utilizadas em Contratos Sociais básicos.
Pode-se especificar, por exemplo a participação de cada sócio, e não somente em quotas, mas em direitos e obrigações. Ainda, é possível definir especificamente poderes e responsabilidades administradores, estabelecer as regras para as deliberações importantes na Sociedade, entre outras diversas previsões específicas e importantes para garantir segurança nas relações societárias, e prevenir conflitos judiciais.
O Contrato Social é a base jurídica societária de todo negócio, sendo uma ferramenta contratual valiosa para prever direitos e obrigações, dirimir conflitos, e garantir segurança dos sócios e de terceiros na Sociedade. Por isso, é imprescindível que o empresário busque assessoria com um profissional especializado em Direito Empresarial e Societário, visando a elaboração de um Instrumento específico para as necessidades de cada negócio e de cada relação societária.